PROJETO DE LEI Nº. 0004/08-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária.

Fica denominado o Colégio Amapaense, de "Colégio Amapaense Professora Nancy Nina da Costa”.                     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado o Colégio Amapaense de "Colégio Amapaense Professora Nancy Nina da Costa” pertencente ao patrimônio do Estado do Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de fevereiro de 2008.

Deputado CARLOS KEKA CANTUÁRIA

PDT