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Lei Ordinária nº 1179, de 03/01/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0048/07-GEA

LEI Nº. 1179, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4161, de 03.01.08

Autor: Poder Executivo

Denomina Luciete Maria Pinheiro da Costa o Hospital da Criança e do Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado LUCIETE MARIA PINHEIRO DA COSTA, o Hospital da Criança e do Adolescente.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 03 de janeiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador