Referente ao Projeto de Lei n. º 0048/07-GEA
LEI Nº. 1179, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4161, de 03.01.08
Autor: Poder Executivo
Denomina Luciete Maria Pinheiro da Costa o Hospital da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado LUCIETE MARIA PINHEIRO DA COSTA, o Hospital da Criança e do Adolescente.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 03 de janeiro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador