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Lei Ordinária nº 0409, de 07/01/98 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0074/97-AL

LEI Nº 0409, DE 07 DE JANEIRO DE 1998

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1723, de 08.01.98

Autor: Deputado Fran Júnior

Institui concurso destinado a homenagear anualmente o Servidor Público Destaque e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Amapá, o concurso “O Servidor Público Destaque”, destinado a homenagear anualmente, o Servidor Público do Estado do Amapá, que tiver melhor desempenho.

Parágrafo único. A homenagem referida no caput  deste artigo, constituída de diploma e prêmio, que serão entregues pelo Governador do Estado do Amapá, ao Servidor Público de qualquer dos Poderes, que venha a ser escolhido por uma Comissão especialmente constituída para esse fim.

Art. 2º.  A Comissão a que se refere o Artigo anterior será nomeada pelo Governador do Estado do Amapá, com representantes da Assembleia  Legislativa, do Tribunal de Justiça , do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de janeiro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador