Referente ao Projeto de Lei nº 0074/97-AL
LEI Nº 0409, DE 07 DE JANEIRO DE 1998
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1723, de 08.01.98
Institui concurso destinado a homenagear anualmente o Servidor Público Destaque e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Amapá, o concurso “O Servidor Público Destaque”, destinado a homenagear anualmente, o Servidor Público do Estado do Amapá, que tiver melhor desempenho.
Parágrafo único. A homenagem referida no caput deste artigo, constituída de diploma e prêmio, que serão entregues pelo Governador do Estado do Amapá, ao Servidor Público de qualquer dos Poderes, que venha a ser escolhido por uma Comissão especialmente constituída para esse fim.
Art. 2º. A Comissão a que se refere o Artigo anterior será nomeada pelo Governador do Estado do Amapá, com representantes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça , do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de janeiro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador