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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N° 0072/97-AL.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Mazagão objetivando a modernização da Olaria do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Mazagão, objetivando a modernização da Olaria pertencente ao Município.

Parágrafo único - No Convênio a que se refere o caput deste artigo, deverá constar a doação de veículos de cargas para o transporte da matéria prima e produto final.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 19 de fevereiro de 1998. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador