PROJETO DE LEI N° 0072/97-AL.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Mazagão objetivando a modernização da Olaria do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Mazagão, objetivando a modernização da Olaria pertencente ao Município.
Parágrafo único - No Convênio a que se refere o caput deste artigo, deverá constar a doação de veículos de cargas para o transporte da matéria prima e produto final.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 19 de fevereiro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador