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Referente ao Projeto de Resolução nº 0011/07-AL
RESOLUÇÃO Nº. 0102, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4112, de 17/10/2007.
Autor: Deputado Ruy Smith
Altera o § 2º do art. 111 da Resolução nº. 0091/06 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O inciso VIII, § 2º do art. 131 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 131. .............................................................................
§ 1º .....................................................................................
§ 2º .....................................................................................
............................................................................................
VIII - concessão de títulos honoríficos, que deverão ser outorgados em sessão solene, realizada no dia 05 de outubro, sendo limitada a apresentação de Decreto Legislativo de Título de Cidadão Amapaense a duas proposições anuais, por deputado.”
Art. 2º. O § 1º do art. 12 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. ...............................................................................
§ 1º. O Plenário funcionará com o número mínimo de 06 (seis) membros em sessões públicas.
...........................................................................................”
Art. 3º. O § 2º do art. 111 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 111. .............................................................................
............................................................................................
§ 2º. Verificada a presença de pelo menos 06 (seis) Deputados em Plenário, será aberta a sessão; em caso contrário, aguardar-se-á durante 15 (quinze) minutos, deduzido o prazo do retardamento do tempo destinado ao Pequeno Expediente; se persistir a falta de quorum o Presidente declarará que não poderá haver sessão.
...........................................................................................”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 11 de setembro de 2007.
PSB