Referente ao Projeto de Resolução nº 0011/07-AL

RESOLUÇÃO Nº. 0102, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4112, de 17/10/2007.

Autor: Deputado Ruy Smith

Altera o § 2º do art. 111 da Resolução nº. 0091/06 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O inciso VIII, § 2º do art. 131 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 131. .............................................................................

§ 1º .....................................................................................

§ 2º .....................................................................................

............................................................................................

VIII - concessão de títulos honoríficos, que deverão ser outorgados em sessão solene, realizada no dia 05 de outubro, sendo limitada a apresentação de Decreto Legislativo de Título de Cidadão Amapaense a duas proposições anuais, por deputado.”

Art. 2º. O § 1º do art. 12 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12. ...............................................................................

§ 1º. O Plenário funcionará com o número mínimo de 06 (seis) membros em sessões públicas.

...........................................................................................”

Art. 3º. O § 2º do art. 111 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 111. .............................................................................

............................................................................................

§ 2º. Verificada a presença de pelo menos 06 (seis) Deputados em Plenário, será aberta a sessão; em caso contrário, aguardar-se-á durante 15 (quinze) minutos, deduzido o prazo do retardamento do tempo destinado ao Pequeno Expediente; se persistir a falta de quorum o Presidente declarará que não poderá haver sessão.

...........................................................................................”

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 11 de setembro de 2007.

Deputado RUY SMITH

PSB