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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N° 0068/97-AL.

Declara de utilidade pública Loja Maçônica Duque de Caxias N.º  01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Duque de Caxias N.º 01, com sede no Município de Macapá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Palácio Deputado Nelson Salomão, em 12 de novembro de 1997.

Deputado FRAN JÚNIOR