PROJETO DE LEI N° 0068/97-AL.
Declara de utilidade pública Loja Maçônica Duque de Caxias N.º 01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Duque de Caxias N.º 01, com sede no Município de Macapá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Palácio Deputado Nelson Salomão, em 12 de novembro de 1997.
Deputado FRAN JÚNIOR