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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 0068/07- AL.
Autor: Deputado Moisés Souza
Dispõe sobre a criação de salas especiais para portadores de deficiências auditivas e surdos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Serão criadas salas de aula para oferecer aos surdos e aos portadores de deficiências auditivas o ensino LIBRAS como língua materna e do Português como segunda língua.
Art. 2º. As salas terão também como objetivo diminuir o déficit na comunicação entre ouvintes e surdos.
Art. 3º. As salas funcionarão com 200 dias letivos, calendário escolar e provas, devendo freqüentá-las apenas alunos surdos sem comprometimento mental, divididos de acordo com a faixa etária e o nível de conhecimentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador