REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº. 0068/07- AL.

Autor: Deputado Moisés Souza

Dispõe sobre a criação de salas especiais para portadores de deficiências auditivas e surdos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Serão criadas salas de aula para oferecer aos surdos e aos portadores de deficiências auditivas o ensino LIBRAS como língua materna e do Português como segunda língua.

Art. 2º. As salas terão também como objetivo diminuir o déficit na comunicação entre ouvintes e surdos.

Art. 3º. As salas funcionarão com 200 dias letivos, calendário escolar e provas, devendo freqüentá-las apenas alunos surdos sem comprometimento mental, divididos de acordo com a faixa etária e o nível de conhecimentos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de dezembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador