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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0010/07-AL

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Institui o Programa "Transparência no Legislativo" no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 1º. É instituído o Programa "Transparência no Legislativo" no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, destinado a propiciar aos cidadãos o conhecimento, através de sua homepage na rede internet, dos atos pertinentes às suas atividades, consolidando-se como instrumento de acesso e divulgação de dados e informações institucionais e de gestão.

Parágrafo único. O Programa "Transparência no Legislativo" é vinculado à Mesa da Assembléia legislativa.

Art. 2º. O Programa "Transparência no Legislativo" tem como objetivo oferecer aos cidadãos informações acerca:

I. das atividades do plenário, especificamente sobre:

a) sistema de proposições;

b) sessões plenárias;

c) proposições apreciadas;

d) planilhas de votação; e

e) presença plenária.

II. das Comissões Técnicas Permanentes e temporárias, especificamente sobre:

a)    composição;

b)    agenda;

c)    presença nas Comissões Técnicas Permanentes;

d)    relatórios; e

e)    publicações.

III. da gestão administrativa, especificamente sobre:

a)    orçamento;

b)    execução orçamentária;

c)    repasse financeiro;

d)    gestão fiscal (Lei de responsabilidade Fiscal);

e)    licitações;

f)     contratos;

g)    quadro de pessoal: número de servidores efetivos, comissionados e inativos;

h)   auxílios e subvenções;

i)     concursos.

IV. dos Gabinetes Parlamentares, especificamente sobre:

a)    remuneração dos Deputados;

b)    centro de custos, valor das cotas parlamentares e relação das despesas dos parlamentares;

c)    número de diárias utilizadas;

d)    viagens internacionais; e

e)    cargos do Gabinete;

§ 1º. O Programa "Transparência no Legislativo" disponibiliza aos cidadãos, ainda, o contato via meio eletrônico com o Deputado, fornecendo dados do mesmo, tais como telefone, fax e endereço eletrônico.

§ 2º. A Mesa poderá acrescentar outras informações que julgar conveniente.

§ 3º. A Mesa designará, através do Setor de Informática, um servidor como gestor do programa, que manterá as informações disponíveis atualizadas.

Art. 3º. A Mesa assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do Programa “Transparência no Legislativo”

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Assembléia Legislativa.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de junho de 2007.

Deputado CAMILO CAPIBERIBE

PSB