PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0010/07-AL
Autor: Deputado Camilo Capiberibe
Institui o Programa "Transparência no Legislativo" no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 1º. É instituído o Programa "Transparência no Legislativo" no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, destinado a propiciar aos cidadãos o conhecimento, através de sua homepage na rede internet, dos atos pertinentes às suas atividades, consolidando-se como instrumento de acesso e divulgação de dados e informações institucionais e de gestão.
Parágrafo único. O Programa "Transparência no Legislativo" é vinculado à Mesa da Assembléia legislativa.
Art. 2º. O Programa "Transparência no Legislativo" tem como objetivo oferecer aos cidadãos informações acerca:
I. das atividades do plenário, especificamente sobre:
a) sistema de proposições;
b) sessões plenárias;
c) proposições apreciadas;
d) planilhas de votação; e
e) presença plenária.
II. das Comissões Técnicas Permanentes e temporárias, especificamente sobre:
a) composição;
b) agenda;
c) presença nas Comissões Técnicas Permanentes;
d) relatórios; e
e) publicações.
III. da gestão administrativa, especificamente sobre:
a) orçamento;
b) execução orçamentária;
c) repasse financeiro;
d) gestão fiscal (Lei de responsabilidade Fiscal);
e) licitações;
f) contratos;
g) quadro de pessoal: número de servidores efetivos, comissionados e inativos;
h) auxílios e subvenções;
i) concursos.
IV. dos Gabinetes Parlamentares, especificamente sobre:
a) remuneração dos Deputados;
b) centro de custos, valor das cotas parlamentares e relação das despesas dos parlamentares;
c) número de diárias utilizadas;
d) viagens internacionais; e
e) cargos do Gabinete;
§ 1º. O Programa "Transparência no Legislativo" disponibiliza aos cidadãos, ainda, o contato via meio eletrônico com o Deputado, fornecendo dados do mesmo, tais como telefone, fax e endereço eletrônico.
§ 2º. A Mesa poderá acrescentar outras informações que julgar conveniente.
§ 3º. A Mesa designará, através do Setor de Informática, um servidor como gestor do programa, que manterá as informações disponíveis atualizadas.
Art. 3º. A Mesa assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do Programa “Transparência no Legislativo”
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Assembléia Legislativa.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de junho de 2007.
Deputado CAMILO CAPIBERIBE
PSB