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PROJETO DE LEI Nº. 0059/07-AL
Autor: Deputado Camilo Capiberibe
Denomina a Rodovia AP-010 Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Manoel da Silveira Belo a Rodovia AP-10, que liga a sede do Município de Santana até o Município de Mazagão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de junho de 2007.
Deputado CAMILO CAPIBERIBE
PSB