PROJETO DE LEI Nº. 0059/07-AL

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Denomina a Rodovia AP-010 Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Manoel da Silveira Belo a Rodovia AP-10, que liga a sede do Município de Santana até o Município de Mazagão.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 18 de junho de 2007.

Deputado CAMILO CAPIBERIBE

PSB