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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 0056/07-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Autoriza a reversão de Policiais Militares da Reserva Remunerada ao Serviço Ativo nas condições que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Amapá policiais militares da reserva remunerada, por período de dois anos, prorrogável por igual tempo.
Parágrafo único. Os requisitos para consecução da reversão e as hipóteses de sua cessação serão estabelecidos em Regulamento.
Art. 2º. O Policial Militar revertido ao serviço ativo, na forma do artigo anterior, somente poderá exercer funções de natureza burocrática, de segurança escolar e de ensino ou instrução, definidos em Regulamento.
Art. 3º. Os policiais militares revertidos à ativa nos termos desta Lei farão jus a uma gratificação mensal, a título de pró-labore, a ser definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo tem caráter transitório e será devida enquanto perdurar o período de reversão, não sendo incorporada, sob qualquer fundamento, aos proventos de inatividade, nem podendo incidir sobre as gratificações percebidas pelo policial militar revertido à ativa, inclusive sobre a gratificação de representação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de abril de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador