REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº. 0056/07-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Autoriza a reversão de Policiais Militares da Reserva Remunerada ao Serviço Ativo nas condições que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Amapá policiais militares da reserva remunerada, por período de dois anos, prorrogável por igual tempo.

Parágrafo único. Os requisitos para consecução da reversão e as hipóteses de sua cessação serão estabelecidos em Regulamento.

Art. 2º. O Policial Militar revertido ao serviço ativo, na forma do artigo anterior, somente poderá exercer funções de natureza burocrática, de segurança escolar e de ensino ou instrução, definidos em Regulamento.

Art. 3º. Os policiais militares revertidos à ativa nos termos desta Lei farão jus a uma gratificação mensal, a título de pró-labore, a ser definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo tem caráter transitório e será devida enquanto perdurar o período de reversão, não sendo incorporada, sob qualquer fundamento, aos proventos de inatividade, nem podendo incidir sobre as gratificações percebidas pelo policial militar revertido à ativa, inclusive sobre a gratificação de representação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 28 de abril de 2008. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador