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Referente à Proposta de Emenda Constitucional n. º 0003/07-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 0039, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4092, de 18.09.07.
Autor: Deputado Ruy Smith
Altera a redação ao Art. 92, caput e § 2º, da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º. O Artigo 92, caput, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. A Assembléia Legislativa funcionará em sessões públicas, presentes pelos menos um quarto de seus membros”.
Art. 2º. Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de setembro de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁSPresidente |
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Deputada FRANCISCA FAVACHO 1ª Vice-Presidente |
Deputado RICARDO SOARES 2º Vice-Presidente |
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Deputado ROBERTO GÓES 1º Secretário |
Deputado JORGE SALOMÃO 2º Secretário |
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Deputada MIRA ROCHA 3ª Secretária |
Deputada MEIRE SERRÃO 4ª Secretária |