Referente à Proposta de Emenda Constitucional n. º 0003/07-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 0039, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4092, de 18.09.07.

Autor: Deputado Ruy Smith

Altera a redação ao Art. 92, caput e § 2º, da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º. O Artigo 92, caput, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92. A Assembléia Legislativa funcionará em sessões públicas, presentes pelos menos um quarto de seus membros”.

Art. 2º. Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de setembro de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

Deputada FRANCISCA FAVACHO

1ª Vice-Presidente

Deputado RICARDO SOARES

2º Vice-Presidente

 

 

 Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Secretário

 

 

Deputada MIRA ROCHA

3ª Secretária

Deputada MEIRE SERRÃO

4ª Secretária