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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0012/99-AL
Altera a redação do artigo 344 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Artigo Único - O Art. 344 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:
“Art. 344 - A Fortaleza de São José de Macapá, a Igreja de São José de Macapá, as Vilas de Mazagão Velho, Cunani, Curiaú e, a área constante da Base Aérea do Município de Amapá são patrimônios históricos protegidos pelo Estado.”
Macapá - AP, 18 de outubro de 1999.
Deputado ROBERVAL PICANÇO
PSDB