PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0012/99-AL

Altera a redação do artigo 344 da Constituição do Estado do Amapá.                               

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Artigo Único - O Art. 344 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:

“Art. 344 - A Fortaleza de São José de Macapá, a Igreja de São José de Macapá, as Vilas de Mazagão Velho, Cunani, Curiaú e, a área constante da Base Aérea do Município de Amapá são patrimônios históricos protegidos pelo Estado.

Macapá - AP, 18 de outubro de 1999.

Deputado ROBERVAL PICANÇO

PSDB