O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0181/99-AL
Acrescenta o Inciso IV ao Art. 21 da Lei nº 0448 de 07 de julho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Passa o Art. 21 da Lei nº 0448 de 07 de julho de 1999 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - ------------------------------------------
I - -----------------------------------------
II - -----------------------------------------
III - -----------------------------------------
IV - São também segurados da Previdência Social os ocupantes de cargo em comissão declarados em Lei de livre nomeação e exoneração desde que os mesmos contribuam na forma da Lei para o Instituto de Previdência do Estado – AMPREV”.
Art. 2º - A alteração proposta pelo artigo anterior passa a Ter efeito retroativo à data da publicação da Lei nº 0448 de 07 de julho de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de outubro de 1999.
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
PDT