PROJETO DE LEI Nº 0181/99-AL

Acrescenta o Inciso IV ao Art. 21 da Lei nº 0448 de 07 de julho de 1999, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa  do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º   -  Passa o Art. 21 da Lei nº 0448 de 07 de julho de 1999 a vigorar  com a seguinte redação:

Art. 21 - ------------------------------------------

I   - -----------------------------------------

II  - -----------------------------------------

III - -----------------------------------------

IV - São também segurados da Previdência Social os ocupantes de cargo em comissão declarados em Lei de livre nomeação e exoneração desde que os mesmos contribuam na forma da Lei para o Instituto de Previdência do Estado – AMPREV”. 

Art. 2º - A alteração proposta pelo artigo anterior passa a Ter efeito retroativo à data da publicação da Lei nº 0448 de 07 de julho de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de outubro de 1999.

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

PDT