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Referente à Proposta de Emenda Constitucional n. º 0011/99-AL.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 23, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
Publicada no Diário Oficial n. º 2470, de 26.01.01.
Altera o inciso IV do artigo 223 da Constituição do Estado do Amapá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1° - O inciso IV do Art. 223 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:
“Art. 223 - ....................................
IV – Carteiros, Vigilantes, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiro Militar em serviço e devidamente uniformizados;”
Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de Janeiro de 2001.
Deputado FRAN JÚNIOR Deputado JORGE SALOMÃO
Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS Deputado HILDO FONSECA
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Deputado ROBERTO GÓES Deputado EDINHO DUARTE
2º Secretário 3º Secretário
Deputado GERALDO ROCHA
4º Secretário