Referente à Proposta de Emenda Constitucional n. º 0011/99-AL.

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 23, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

Publicada no Diário Oficial n. º 2470, de 26.01.01.

Altera o inciso IV do artigo 223 da Constituição do Estado do Amapá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao Texto  Constitucional:

Art. 1° - O inciso IV do Art. 223 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter  a seguinte redação:

“Art. 223 - ....................................

IV – Carteiros, Vigilantes, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiro Militar em serviço e devidamente uniformizados;”

Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de Janeiro de 2001.

Deputado FRAN JÚNIOR                                                Deputado JORGE SALOMÃO

      Presidente                                                                     1º Vice-Presidente

 

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS                               Deputado HILDO FONSECA

 2º Vice-Presidente                                                             1º Secretário

 

Deputado ROBERTO GÓES                                             Deputado EDINHO DUARTE

2º Secretário                                                                        3º Secretário

 

Deputado GERALDO ROCHA

4º Secretário