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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0010/99-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 015, DE 24 DE MAIO DE 2000.
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2308, de 31.05.00.
Altera o inciso XIV do Art. 119 e acrescenta o inciso VI ao Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º, do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º - O inciso XIV do Art. 119 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:
"Art. 119 - .......................................
XIV - prestar, por escrito, as informações solicitadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, no prazo de trinta dias, salvo se outro for determinado por Lei Federal,”
Art. 2º - Acrescentar o inciso VI ao Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá com a seguinte redação:
“Art. 123 - .......................................
VI - dar resposta, nos termos e prazos estabelecidos no inciso XXVI do Art. 95, às solicitações de serviços e obras impetradas pelos Poderes Legislativo e Judiciário.”
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR Deputado ALEXANDRE TORRINHA
Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
2ºVice–Presidente Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL Deputado HILDO FONSECA
1º Secretário 2º Secretário