Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0010/99-AL

EMENDA  À CONSTITUIÇÃO Nº 015, DE 24 DE MAIO DE 2000.

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2308, de 31.05.00.

Altera o inciso XIV do Art. 119 e acrescenta o inciso VI ao Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que  a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º, do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º  -  O inciso XIV do Art. 119 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:

"Art. 119 - .......................................

XIV - prestar, por escrito, as informações solicitadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, no prazo de trinta dias, salvo se outro for determinado por Lei Federal,”

Art. 2º  - Acrescentar o inciso VI ao Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá com a seguinte redação:

 “Art. 123 - .......................................

VI - dar resposta, nos termos e prazos estabelecidos no inciso XXVI do Art. 95, às solicitações de serviços e  obras impetradas pelos Poderes Legislativo e Judiciário.”

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Macapá - AP, 24 de maio de 2000.

 

Deputado FRAN JÚNIOR                            Deputado ALEXANDRE TORRINHA

Presidente                                                        1º Vice-Presidente

 

Deputado JORGE SALOMÃO                  Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

2ºVice–Presidente                                 Secretário Geral

 

Deputado MANOEL BRASIL                              Deputado HILDO FONSECA

1º Secretário                                                              2º Secretário