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- Texto Integral

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0009/99-AL

Altera o inciso V do artigo 94 e inciso I do Art. 104 da Constituição do Estado do Amapá.                                

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1°O inciso V do Art. 94 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:

Art. 94 - ......................................

V - a Organização da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, bem como seus regimes jurídicos;”

Art. 2°O inciso I ao Art. 104 da Constituição do Estado do Amapá com a seguinte redação:

Art. 104 - ......................................

I - fixem e modifiquem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar;”

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de setembro de 1999.

Deputado VITAL ANDRADE

PDT