PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0009/99-AL
Altera o inciso V do artigo 94 e inciso I do Art. 104 da Constituição do Estado do Amapá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1° - O inciso V do Art. 94 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:
“Art. 94 - ......................................
V - a Organização da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, bem como seus regimes jurídicos;”
Art. 2° - O inciso I ao Art. 104 da Constituição do Estado do Amapá com a seguinte redação:
“Art. 104 - ......................................
I - fixem e modifiquem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar;”
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de setembro de 1999.
Deputado VITAL ANDRADE