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Lei Ordinária nº 3384, de 04/12/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0054/25-GEA

LEI Nº 3384, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8549, de 04/12/2025

Autor: Poder Executivo

 

Altera a Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, bem como a Lei nº 3175, de 08 de janeiro de 2025 e Lei nº 0637, de 14 de dezembro de 2001, que tratam da carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 17, da Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 17. ......................................................................

§ 1º O Delegado Geral de Polícia Civil será substituído em suas ausências, afastamentos e impedimentos eventuais pelo Delegado Geral Adjunto de Polícia Civil. (NR)"

§ 2º O cargo de Delegado Geral Adjunto de Polícia Civil, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, será exercido por Delegado de Polícia Civil, integrante da Carreira dentre os integrantes da Classe Especial.

§ 3º Compete ao Delegado Geral Adjunto de Polícia Civil a substituição legal do Delegado Geral de Polícia Civil em seus impedimentos e ausências, bem como exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Delegado Geral de Polícia Civil."

Art. 2º Fica acrescido o item 2.2 ao inciso I do art. 5° da Lei nº 0637, de 14 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, referente à estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado do Amapá, com a seguinte redação:

Art. 5º ........................................................................

I - ................................................................................

2.2. Delegado Geral Adjunto de Polícia Civil"

Art. 3º Fica acrescido um cargo de Delegado Geral Adjunto de Polícia Civil no Anexo XXII da Lei nº 3175, de 08 de janeiro de 2025, referente à Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Polícia Civil do Estado do Amapá, a ser incluído no Nº 1, UNIDADE ORGÂNICA: Polícia Civil do Estado do Amapá, CODIGO: Subsídio-4.

Art. 4º Ficam acrescidos o § 1º, o § 2º e o § 3º ao artigo 149, da Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, com a seguinte redação:

Art. 149. ....................................................................

§ 1º O Delegado de Polícia deverá permanecer em regime de disponibilidade integral, sujeito a acionamento em qualquer tempo, inclusive fora do horário de expediente ou de plantão policial, para atendimento imediato às exigências do serviço de polícia judiciária.

§ 2º Fica instituído o Auxílio de Disponibilidade Integral, de natureza indenizatória, devido mensalmente aos Delegados de Polícia, no percentual de 12% (doze por cento) calculado sobre o subsídio da respectiva Classe.

§ 3º O Auxílio de Disponibilidade Integral tem caráter indenizatório para todos os efeitos legais, não se incorpora aos proventos de aposentadoria, não constitui base de cálculo para qualquer outra vantagem e não será devido ao Delegado de Polícia cedido a órgão ou entidade que não integre a estrutura da Segurança Pública do Estado do Amapá e será devido mesmo quando o Delegado estiver de férias ou afastamentos legais, devendo ainda ser obedecidos requisitos que demonstrem a capacidade de prontidão, atestados pela Chefia imediata através de expediente encaminhado ao Delegado Geral de Polícia Civil, tais como:

I – comprovação de assiduidade no serviço;

II – registro atualizado de sua localização e forma de  contato imediato, mesmo em períodos de férias ou afastamentos legais;

III – inexistência de acúmulo de atribuições de forma injustificada;

IV – realização de cursos obrigatórios inerentes à atividade policial ofertados pela administração pública.”

Art. 5º O percentual do Auxílio de Disponibilidade Integral estabelecido no artigo anterior desta lei será implementado de forma escalonada e progressiva, inicialmente no percentual de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de outubro de 2025, aumentando para 8% (oito por cento) a partir de 1º de abril de 2026 e com último aumento no percentual de 12% (doze por cento) a partir de 1º de abril de 2027.

Art. 6º Fica alterado, de forma escalonada, o Anexo II, da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005, que passa a ser o constante desta Lei.

Art. 7º Fica alterado, a partir de 1º de abril de 2026, o Anexo XXII da Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025, que passa a ser o constante desta Lei.

Art. 8º Fica assegurada a aplicação do índice de revisão geral anual também para correção das tabelas de subsídios que constam do Anexo II desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de dezembro de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(a partir de 1º de outubro de 2025)

POLICÍA CIVIL

DELEGADO DE POLÍCIA

CLASSE

NÍVEL

PADRÃO

SUBSÍDIO

Substituto

PDD01

I

R$ 28.897,55

2ª Classe

PDD02

II

R$ 29.636,29

1ª Classe

PDD03

III

R$ 33.964,11

Classe Especial

PDD04

IV

R$ 37.733,13

ANEXO II

(a partir de 1º de setembro de 2026)

POLICÍA CIVIL

DELEGADO DE POLÍCIA

CLASSE

NÍVEL

PADRÃO

SUBSÍDIO

Substituto

PDD01

I

R$ 31.439,06

2ª Classe

PDD02

II

R$ 34.582,27

1ª Classe

PDD03

III

R$ 38.041,27

Classe Especial

PDD04

IV

R$ 41.845,40

ANEXO XXII

(a partir de 1º de abril de 2026)

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Polícia Civil do Estado do Amapá

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Polícia Civil do Estado do Amapá

Delegado Geral de Polícia Civil

Subsísio-5

01

Delegado Geral Adjunto de Polícia Civil

Subsídio-4

01

2

Gabinete

Secretário Executivo

CDS-1

02

Motorista do Delegado Geral

CDl-3

01

Chefe de Gabinete

CDS-4

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor

CDS-2

01

4

Núcleo de Operações e Inteligência

Chefe

CDS-3

01

5

Corregedoria-Geral

Corregedor-Geral

CDS-4

01

Secretário Administrativo

CDI-2

01

5.1

Divisão de Correição

Chefe

CDS-3

01

5.2

Divisão de Disciplina

Chefe

CDS-3

01

5.3

Divisão de Feitos Funcionais

Chefe

CDS-3

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

03

Responsável por Grupo de
Atividade II

CDI-2

06

6

Assessoria de Controle Interno

Assessor

CDS-2

01

7

Coordenadoria Especial de
Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - CECCOR

Coordenador

CDS-4

01

7.1

Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO

Chefe

CDS-3

01

7.2

Divisão Especial de Repressão à Corrupção - DECOR

Chefe

CDS-3

01

7.3

Divisão do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD

Chefe

CDS-3

01

 

7.4

Divisão de Recuperação de Ativos - DRA

Chefe

CDS-3

01

8

Coordenadoria de Operações e
Recursos Especiais - CORE

Coordenador

CDS-4

01

9

Departamento de Polícia Especializada - DPE

Diretor

CDS-4

01

Secretário Administrativo

CDI-2

01

9.1

Delegacia de Polícia Especializada

Delegado Titular

CDS-3

12

10

Departamento de Polícia da Capital

Diretor

CDS-4

01

Secretário Administrativo

CDI-2

01

10.1

Delegacias de Polícia dos Bairros

Delegado Titular

CDS-3

10

11

Departamento de Polícia do
Interior

Diretor

CDS-4

01

Secretário Administrativo

CDI-2

01

11.1

Delegacias de Polícia nos Municípios

Delegado Titular

CDS-3

20

12

Central Integrada de Operações
em Segurança Pública - CIOSP

Coordenador

CDS-4

05

13

Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro

Chefe de Divisão

CDS-2

01

13.1

Unidade de Administração

Chefe de unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade
Nível III - Comunicações Administrativas

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e
Patrimônio

CDl-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI-3

01

Responsável por Atividade
Nível III - Pessoal

CDI-3

01

13.2

Unidade de Finanças

Chefe de unidade

CDS-1

01

13.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS-1

01

14

Divisão de Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Divisão

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-2

01

15

Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação

Chefe de Divisão

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível III - Suporte Técnico de Infraestrutura de Redes e
Segurança da Informação

CDI-3

01

Responsável por Atividade
Nível III - Suporte Técnico
ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Gestão de Sistemas Corporativos

CDI-3

01

16

Divisão de Polícia Administrativa

Chefe da Divisão de Polícia Administrativa

CDS-3

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

02

17

Divisão de Atendimento Psicossocial

Chefe

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

02

 

TOTAL

102