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Referente ao PLO Nº 0275/25-AL
LEI Nº 3404, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Institui o dia 15 de dezembro como o Dia Estadual da Mulher Advogada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e tem como objetivo:
I - valorizar a trajetória e a contribuição das mulheres advogadas na construção da justiça e da cidadania;
II - incentivar a participação feminina nas instituições jurídicas e na Ordem dos Advogados do Brasil;
III - promover debates sobre igualdade de gênero e representatividade no sistema de justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de janeiro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador