Referente ao PLO Nº 0275/25-AL

LEI Nº 3404, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Autoria: Deputada Alliny Serrão

 

Institui o dia 15 de dezembro como o Dia Estadual da Mulher Advogada, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e tem como objetivo:

I - valorizar a trajetória e a contribuição das mulheres advogadas na construção da justiça e da cidadania; 

II - incentivar a participação feminina nas instituições jurídicas e na Ordem dos Advogados do Brasil;

III - promover debates sobre igualdade de gênero e representatividade no sistema de justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador