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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0002/99-AL
Revoga o Artigo 356 e seus parágrafos do Título IX, das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo Único. Fica revogado o Art., 356 e seus parágrafos do Título IX, das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amapá.
Deputado Randolfe Rodrigues
PT