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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  0005/99-AL       

Institui o “Espaço do Cidadão” e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Assembléia Legislativa, o “Espaço do Cidadão”, que obedecerá as Diretrizes da democratização, da informatização e incentivo ao exercício da cidadania e valorização do Poder Legislativo.

Art. 2º - É assegurado ao cidadão o acesso diário e sem qualquer restrição, as seguintes informações:

I   - Pauta das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

II  - Pauta das Sessões das Comissões Técnicas;

III  - Pauta das Sessões e Trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito;

IV - Dados biográficos e cadastro dos Deputados Estaduais;

V   - Consolidação de Títulos de Cidadão Amapaense;

VI  - Expediente;

VII - Relatório das liberações da Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

VIII - Relatório das deliberações das demais comissões técnicas;

IX -  Matérias em condições regimentais de figuragem na ordem do dia das Sessões Plenárias;

X    - Texto integral das espécies normativas estaduais;

XI  - Constituição do Estado do Amapá e suas alterações;

XII - Regimento Interno  e suas alterações;

XIII - Estágio judicial das ações diretas de inconstitucionalidade;

XIV - Relação dos Municípios do Estado, com a nominação dos Prefeitos, Vice-Prefeito e Vereadores;

XV - Texto Integral  da Lei de Criação de Municípios;

XVI - Propostas de Emendas à Constituição;

XVII - Projetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções;

XVIII - Mensagens encaminhadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XIX - Exposição de Motivos encaminhadas pelo Tribunal de Justiça ou Ministério Público.

Art. 3º - O “Espaço do Cidadão” compreenderá, ainda, o encaminhamento de sugestões à Mesa Diretora, para apresentação de proposições.

Art. 4º - Esta Resolução será regulamentada por Ato da Mesa Diretora, no prazo de cento e vinte dias, a partir de sua vigência.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de abril de 1999.

Deputada JUDITH MEDEIROS
PSB