Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Resolução nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  0004/99-AL         

Altera a redação do Art. 266 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O Art. 266, da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre  o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a ter  a seguinte redação

"Art. 266  - Os Deputados, assessores e jornalistas, deverão comparecer às sessões plenárias da Assembléia Legislativa, bem como  às reuniões das comissões, decentemente trajados, vestindo os parlamentares do sexo masculino terno e gravata, sendo proibido o uso de TELEFONES CELULARES durante as referidas sessões.

§ 1º ............................

§ 2º ............................

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Deputado FRAN JÚNIOR                              

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

 Deputado JORGE SALOMÃO                       

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário Geral

Deputado MANOEL BRASIL                               

1º Secretário 

Deputado HILDO FONSECA

2º Secretário