PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/99-AL
Altera a redação do Art. 266 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Art. 266, da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a ter a seguinte redação
"Art. 266 - Os Deputados, assessores e jornalistas, deverão comparecer às sessões plenárias da Assembléia Legislativa, bem como às reuniões das comissões, decentemente trajados, vestindo os parlamentares do sexo masculino terno e gravata, sendo proibido o uso de TELEFONES CELULARES durante as referidas sessões.
§ 1º ............................
§ 2º ............................
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário