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PROJETO DE LEI Nº. 0018/07-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Proíbe a cessão de espaços públicos, como escolas, centros e ginásios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a cessão de espaços públicos, como escolas, centros e ginásios esportivos para a execução de atividades diversas daquelas para as quais sejam destinados, exceto:
Parágrafo único. Quando as atividades forem realizadas por entidades públicas.
Art. 2º. O descumprimento ao disposto nesta lei acarreta sanções administrativas ao gestor da instituição.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de março de 2007.
Deputado DALTO MARTINS
PMDB