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Referente a Proposta de emenda à Constituição n. º 0001/07-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 0038, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4027, de 15.05.07.
Autor: Deputado Moisés Souza
Acrescenta parágrafos ao artigo 310 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º. O art. 310 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 310. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º O Poder Executivo, através de seus órgãos executores das políticas ambientais, elaborará, anualmente, o relatório de qualidade ambiental do Estado do Amapá.
§ 2º O relatório de qualidade ambiental refletirá quaisquer alterações naturais ou construídas ocorridas no período anterior, devendo ser apresentado até o fim do primeiro quadrimestre do ano subseqüente.”
Art. 2º. Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de junho de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁSPresidente |
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Deputada FRANCISCA FAVACHO 1ª Vice-Presidente |
Deputado RICARDO SOARES 2º Vice-Presidente |
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Deputado ROBERTO GÓES 1º Secretário |
Deputado JORGE SALOMÃO 2º Secretário |
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Deputada MIRA ROCHA 3ª Secretária |
Deputada MEIRE SERRÃO 4ª Secretária |