Referente a Proposta de emenda à Constituição n. º 0001/07-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 0038, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4027, de 15.05.07.

Autor: Deputado Moisés Souza

Acrescenta parágrafos ao artigo 310 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º. O art. 310 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 310. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º O Poder Executivo, através de seus órgãos executores das políticas ambientais, elaborará, anualmente, o relatório de qualidade ambiental do Estado do Amapá.

§ 2º O relatório de qualidade ambiental refletirá quaisquer alterações naturais ou construídas ocorridas no período anterior, devendo ser apresentado até o fim do primeiro quadrimestre do ano subseqüente.”

Art. 2º. Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de junho de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

 

 

Deputada FRANCISCA FAVACHO

1ª Vice-Presidente

 

 

Deputado RICARDO SOARES

2º Vice-Presidente

 

 

 

Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

 

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Secretário

 

 

 

Deputada MIRA ROCHA

3ª Secretária

 

Deputada MEIRE SERRÃO

4ª Secretária