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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0001/99-AL
Acrescenta o parágrafo único ao art. 102 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Artigo único – Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 102 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação:
“Art. 102 – omissis ...
Parágrafo único – Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Macapá - AP, 07 de abril de 1999.
Deputado GERALDO ROCHA
PDT