PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0001/99-AL

Acrescenta o parágrafo único ao art. 102 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,                    

Faz saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Artigo único – Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 102 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação:

Art. 102 – omissis ...

Parágrafo único – Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Macapá - AP, 07 de abril de 1999.

Deputado GERALDO  ROCHA

PDT