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Referente ao PLO Nº 0214/25-AL
LEI Nº 3397, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026
Autoria: Deputado Rodolfo Vale
Dispõe sobre a inclusão do Amapá Jazz Festival no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Amapá Jazz Festival.
Art. 2º O Amapá Jazz Festival será comemorado anualmente em outubro.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, quando necessário, assegurando a sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador