Referente ao PLO Nº 0214/25-AL

LEI Nº 3397, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Autoria: Deputado Rodolfo Vale

 

Dispõe sobre a inclusão do Amapá Jazz Festival no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Amapá Jazz Festival.

Art. 2º O Amapá Jazz Festival será comemorado anualmente em outubro.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, quando necessário, assegurando a sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador