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Lei Ordinária nº 0989, de 09/05/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei  n. º 0077/05-AL

LEI Nº. 0989, DE 09 DE MAIO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3759, de 09.05.06

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Rede das Associações das Escolas Famílias do Amapá – RAEFAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Rede das Associações das Escolas Famílias  do Amapá – RAEFAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 03 de junho de 2000, de caráter filantrópico, educativo, cultural e social, sediada nesta cidade de Macapá, sito à Avenida Cora de Carvalho, nº 530 – Altos – Centro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n nº 04.049.071/001-30, na forma e termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de maio de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador