Referente ao Projeto de Lei n. º 0077/05-AL
LEI Nº. 0989, DE 09 DE MAIO DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3759, de 09.05.06
Autor: Deputado Randolfe Rodrigues
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Rede das Associações das Escolas Famílias do Amapá – RAEFAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Rede das Associações das Escolas Famílias do Amapá – RAEFAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 03 de junho de 2000, de caráter filantrópico, educativo, cultural e social, sediada nesta cidade de Macapá, sito à Avenida Cora de Carvalho, nº 530 – Altos – Centro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n nº 04.049.071/001-30, na forma e termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de maio de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador