O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0032/94-GEA
LEI Nº 0178, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0954, de 21.11.94
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 166.291.093,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei nº 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei N.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 166.291.093,00 (cento e sessenta e seis milhões, duzentos e noventa e um mil e noventa e três reais), a ser consignados aos Órgãos a seguir discriminados:
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R$ 1,00 |
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01.101 - Assembleia Legislativa |
R$ 4.276.665 |
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02.101 - Tribunal de Contas |
R$ 3.018.583 |
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03.101 - Tribunal de Justiça |
R$ 4.547.274 |
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11.101 - Casa Civil |
R$ 1.168.600 |
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11.201 - Superintendência de Navegação Do Amapá |
R$ 621.500 |
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12.101 - Procuradoria de Justiça |
R$ 3.057.363 |
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13.101 - Procuradoria Geral do Estado |
R$ 400.000 |
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14.101 - Defensoria Pública do Estado |
R$ 419.100 |
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16.101 - Polícia Militar |
R$ 1.500.000 |
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17.101 - Secretaria de Estado da Administração |
R$ 86.202.950 |
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17.201 - Instituto de Previdência do Estado do Amapá |
R$ 2.300.000 |
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18.101 - Secretaria de Estado da Fazenda |
R$ 626.000 |
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18.301 - Fundo de Financiamento de Transporte Coletivo do Amapá |
R$ 100.000 |
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19.101 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
R$ 940.000 |
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19.201 - Instituto de Estudos e Pesquisa do Estado do Amapá |
R$ 200.000 |
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20.101 - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento |
R$ 627.273 |
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20.201 - Companhia de Desenvolvimento do Amapá |
R$ 525.000 |
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20.202 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá |
R$ 340.000 |
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20.203 - Instituto de Terras do Amapá |
R$ 180.000 |
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21.101 - Secretarias de Estado da Educação, Cultura E Esporte |
R$ 5.785.785 |
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22.101 - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
R$ 900.000 |
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22.201 - Departamento Estadual de Trânsito |
R$ 100.000 |
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23.101 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
R$ 23.300.000 |
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23.201 - Departamento de Estradas de Rodagem |
R$ 2.500.000 |
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23.202 - Companhia de Água e Esgoto do Amapá |
R$ 800.000 |
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23.203 - Companhia de Eletricidade do Amapá |
R$ 4.000.000 |
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24.101 - Secretaria de Estado da Saúde |
R$ 11.792.000 |
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25.101 - Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania |
R$ 1.500.000 |
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25.201 - Fundação da Criança e do Adolescente |
R$ 200.000 |
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26.101 - Coordenadoria Estadual do Meio Ambiente |
R$ 100.000 |
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27.201 - Junta Comercial do Amapá |
R$ 70.000 |
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28.101 - Corpo de Bombeiros do Estado |
R$ 1.500.000 |
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29.101 - Recursos Sob Supervisão da SEFAZ |
R$ 2.543.000 |
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30.101 - Departamento de Polícia Técnico-Científica |
R$ 150.000 |
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TOTAL |
R$ 166.291.093 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e de anulação Parcial ou Total de dotações orçamentarias, na forma do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
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R$ 1,00 |
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FONTE: 100 - Transferências da União - TU |
R$ 64.773.250 |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação do Estado - FPE |
R$ 66.964.750 |
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FONTE: 150 - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e Adicional. - AIR |
R$ 960.000 |
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FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
R$ 27.262.000 |
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FONTE: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
R$ 80.000 |
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FONTE: 164 - Alienação de Bens Móveis - ABM |
R$ 62.220 |
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FONTE: 250 - Contribuições Sociais - CS |
R$ 450.000 |
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FONTE: 250 - Serviços de Transportes - ST |
R$ 221.500 |
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FONTE: 250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
R$ 1.850.000 |
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FONTE: 250 – Receitas da Indústria de Transformação |
R$ 40.000 |
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TOTAL |
R$162.663.720 |
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:
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02.101 |
TRIBUNAL DE CONTAS |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 60.000 |
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TOTAL |
R$ 60.000 |
| 12.101 | PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA | |
| FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE | R$ 350.000 | |
| FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - CMS | R$ 331.000 |
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| TOTAL | R$ 681.000 |
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14.101 |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 119.100 |
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TOTAL |
R$ 119.100 |
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17.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 300.000 |
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TOTAL |
R$ 300.000 |
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19.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 250.000 |
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TOTAL |
R$ 250.000 |
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20.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 127.273 |
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TOTAL |
R$ 127.273 |
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21.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$1.190.000 |
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TOTAL |
R$1.190.000 |
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22.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
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FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias o sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
R$ 900.000 |
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TOTAL |
R$ 900.000 |
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TOTAL GERAL |
R$166.291.093 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de novembro de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador