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Lei Ordinária nº 0172, de 23/09/94 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0029/94-GEA

LEI Nº 0172, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0920, de 26.09.94

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Estadual a corrigir a Tabela de vencimentos do Grupo Magistério Estadual, para implementação da Isonomia a que se refere o item III do Art. 280, da Constituição do Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Para os fins previstos no Art. 280, inciso III, da Constituição do Estado do Amapá, fica corrigida a Tabela de Vencimentos do Grupo Magistério Público do Estado do Amapá, aprovada pela Lei n.º 0146, de 1º de fevereiro de1994, no percentual de 39,38% (trinta e nove inteiros e trinta oito centésimos por cento);

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 23 de setembro de 1994.   

ANNIBAL BARCELLOS

Governador