Referente ao Projeto de Lei nº 0029/94-GEA
LEI Nº 0172, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0920, de 26.09.94
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Estadual a corrigir a Tabela de vencimentos do Grupo Magistério Estadual, para implementação da Isonomia a que se refere o item III do Art. 280, da Constituição do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins previstos no Art. 280, inciso III, da Constituição do Estado do Amapá, fica corrigida a Tabela de Vencimentos do Grupo Magistério Público do Estado do Amapá, aprovada pela Lei n.º 0146, de 1º de fevereiro de1994, no percentual de 39,38% (trinta e nove inteiros e trinta oito centésimos por cento);
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de setembro de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador